Programa “Ministério Público Acadêmico” estreia com “Curso sobre Improbidade Administrativa”

O Programa ministerial intitulado “Ministério Público Acadêmico” está com sua estreia marcada para o dia 25 de março, às 8h, no Auditório Promotor de Justiça Valdir de Freitas Dantas, na sede do MP. O “MP Acadêmico” foi pensado pela Coordenadoria de Ensino da Escola Superior do MP, como instrumento complementar para divulgar as atividades institucionais e promover intercâmbio com os discentes e docentes do cursos de Direito de Sergipe.

As atividades do Programa serão iniciadas com o Curso sobre Improbidade Administrativa que será ministrado pelo promotor de Justiça, Doutor Henrique Ribeiro Cardoso. O curso terá como público-alvo, membros e servidores ministeriais e alunos das instituições de Direito de Ensino Superior conveniadas ao programa.

Durante a solenidade de abertura do Programa, será realizada a assinatura dos Termos de Cooperação entre o Ministério Público e as Instituições de Ensino Superior.

As atividades do Programa incluem minicursos com 04 horas de duração, ministrados na sede do MP ou nas universidades e faculdades parceiras. Os integrantes do corpo docente da ESMP difundirão conhecimentos jurídicos atinentes as suas funções ministeriais e especialidades acadêmicas. Vale ressaltar que os cursos contarão como atividade de extensão e horas complementares para os alunos participantes.

As inscrições terão início no dia 11 de março - para o público ministerial – e dia 18 para o público externo, alunos de direito das instituições conveniadas. Para todos, as inscrições serão encerradas no dia 25 de março.

Em razão da pertinência temática por se tratar de disciplina da área jurídica, o conteúdo do curso se adequa aos fins de que trata a Resolução-CSMP nº 01/2017, podendo ser considerado como oficial de aperfeiçoamento, para fins de aferição do critério merecimento nos procedimentos de promoção ou remoção na carreira, sendo a sua carga horária devidamente registrada no banco de horas dos membros que obtiverem a certificação, atendida a frequência mínima prevista no Art. 4.º, da Resolução-CSMP n.º 02/2018. 

 

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