Compliance e Acordo de não Persecução Penal são temas de palestra no MP

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Escola Superior (ESMP), promoveu a palestra “Atuação do MP diante de Novos Institutos Jurídicos: ‘Compliance’ e ‘Acordo de não Persecução Penal’”. Ministrado pelo promotor de Justiça do Mato Grosso, Renee do Ó Souza, o evento foi destinado a membros e servidores da instituição.
 
Renee Souza também é membro auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; especialista nas áreas de Direito Constitucional, Processual Civil, Civil, Difusos e Coletivos, além de mestrando em Direito e Políticas Públicas no Centro Universitário de Brasília. Ele abordou os aspectos teóricos e práticos dos dois institutos, ressaltando o valor de ambos como importantes ferramentas no combate à corrupção.

O termo compliance tem origem no verbo inglês to comply, que significa atuar em conformidade com as regras. Para a Lei nº 12.856/2013 (Lei Anticorrupção), a existência de mecanismos e procedimentos internos (nas empresas) de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, são fatores relevantes e devem ser considerados em caso de sanções às pessoas jurídicas. Para Souza, isso fomenta o cultivo de valores éticos na iniciativa privada.
 
“O Compliance é muito importante para a atuação do Ministério Público porque a compreensão adequada do instituto pode impedir que um promotor de Justiça seja utilizado, de maneira indevida, para agraciar, com os favores da Lei Anticorrupção brasileira, situações nas quais o programa de compliance não era efetivo nem real”, explicou o palestrante.  
 
Sobe o “Acordo de não Persecução Penal”, o promotor Renee Souza asseverou ser um instituto inovador, que implementa no Brasil os princípios da justiça negociada. “Ele é uma revolução e traz a possibilidade de o Ministério Público a assumir um protagonismo importante na definição da política criminal que a instituição quer para o país, a definição daquilo que o MP entende como absolutamente relevante de que seja dirimido pelo Poder judiciário e é capaz de trazer para a legislação penal brasileira todos os bons frutos que o sistema de acordo penal tem produzido em outros países do mundo”, disse.
 
Para o promotor de Justiça Newton Silveira Dias Júnior, diretor geral da Escola Superior do Ministério Público, “os novos institutos são muito importantes diante de toda essa cruzada contra a corrupção”. “Hoje estão lançadas as primeiras sementes para que o MP possa, daqui por diante, ter mais familiaridade com esses dois temas”, completou.
 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público de Sergipe
Fotos: Hebert Ferreira
 



  
Sistemas & Projetos
 
 
Links
 

EVENTOS


ESMP

AV. CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO SAMPAIO, 505 - CENTRO ADMINISTRATIVO GOV. AUGUSTO FRANCO
BAIRRO CAPUCHO, ARACAJU - SERGIPE - CEP: 49081-000 Tel:79-3209-2528